Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ANGELA WANDERLEY FREIRE, ROBERTO WANDERLEY FREIRE, RMR SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195426456, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007202-80.2000.8.17.0001
Trata-se de requerimento do exequente para fins de prosseguimento da execução com busca de bens por meio de arresto dos executados (id. 156964804). DECIDO De acordo com a nova lei de custas (Lei Estadual n° 17.116/2020 - inciso IX, §1º, art. 10) o procedimento de arresto é realizado através do pagamento de custas, logo, intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos. Comprovado o recolhimento, proceda-se com as consultas requeridas, na forma abaixo determinada. Não tendo os executados sido encontrados no endereço indicado na inicial para ser citada, bem como esgotadas as possibilidades de localização é possível a busca e arresto de bens para os fins do art. 830 do CPC, logo, defiro o pedido do exequente e, por conseguinte, determino a realização de pesquisa de bens registrados em nome dos executados através consulta eletrônica no sistema SISBAJUD, e, por conseguinte: a) proceda-se com a pesquisa de ativos financeiros do executado em depósito ou aplicação financeira, através do sistema SISBAJUD, devendo tomar as seguintes providências. 1. Havendo bloqueio, será considerado como termo de arresto o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD. 2. Expeça-se edital para a citação do executado (CPC, § 2º do art. 830), na forma prescrita no inciso II, do art. 257 (publicação no sítio do TJPE, através do DJE), fixando o prazo de 60 (sessenta) dias, fluindo da data da única publicação, após o qual passará a fluir o prazo de 3 (três) para o pagamento do débito. 3. Deve o edital conter a advertência de que será nomeado curador especial, em caso de não pagamento e não apresentação de embargos à execução (CPC, incisos III e IV do art. 257, do CPC). Não sendo localizado nenhum bem em nome do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens arrestáveis do(s) executados(s) ou indicar os seus endereços atuais, nos termos do art. 485, IV do CPC. Intime-se." Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau