Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): TEOFILO RODRIGUES BATISTA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000560-39.2011.8.17.0120 Vistos etc.
Trata-se de execução proposta em face de TEOFILO RODRIGUES BATISTA. Exequente requer o pagamento de R$31.203,42. Recolhidas as custas (id 101159066). Citação com penhora (id 101159078). Suspensão do processo (id 101161993). Auto de avaliação (id 172508618). Exceção de pré-executividade na qual alega impenhorabilidade do imóvel (id 175054271). Despacho (id 183079716). Manifestação do executado (id 193406444). Certidão de inércia do exequente (id 203195697). Acolhida a exceção de pré-executividade (id. 212580516). Pedido de suspensão (id. 226353742). É o breve relatório. Decido. Defiro o requerimento da parte exequente, por consequência, SUSPENDO o curso da presente execução, bem como o prazo prescricional, até a conclusão da análise do pedido de renegociação ou a formalização do acordo junto à instituição financeira. Cumpra-se. Aguarde-se em arquivo provisório/suspenso. Caberá à parte exequente informar nos autos, independentemente de nova intimação, o êxito da renegociação ou o interesse no prosseguimento do feito caso a composição administrativa reste infrutífera. Intime-se. Afrânio/PE, [data da assinatura eletrônica]. Juiz Substituto