Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: ELIANE DAS NEVES SILVA
RÉU: ELIANE DAS NEVES SOARES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194650425, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065141-31.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA ESPÓLIO -
Vistos. COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, através de seu advogado legalmente habilitado, promoveu a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de ELIANE DAS NEVES SILVA, todos qualificados nos autos, alegando os fatos e fundamentos constantes na inicial, juntou os documentos e atribuiu à causa o valor de R$12.940,79. Certidão do Oficial de Justiça Id 86115913, quando da tentativa de citação da demandada, informou o óbito da demandada, inclusive acostando a cópia da certidão de óbito da mesma que informa que seu falecimento ocorreu em 07/06/2012. É o relatório do mais essencial. Decido. Nos termos do art. 17 do CPC “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Note-se que, no caso dos autos, a demanda foi proposta contra a demandada 08 anos após o seu falecimento. Portanto, patente é a ilegitimidade passiva desde a propositura da ação. Ressalte-se, neste ponto, que o instituto da sucessão da parte, previsto no art. 110 do CPC, é aplicável tão somente para o óbito de uma das partes ocorrido durante o curso do processo judicial. O obtido anterior de uma das partes, ao contrário, caracteriza a impossilidade de ingresso da demanda por ausência de pressuposto processual. Neste sentido é a jurisprudência consolidada, como se destaca do recente julgado: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ARTIGO 485, IV E VI DO CPC - FALECIMENTO DA AUTORA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - ART. 110 DO CPC - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A substituição processual prevista no artigo 110 do CPC somente se aplica na hipótese de falecimento da parte no curso do processo, não quando o óbito houver ocorrido antes da propositura da ação. A ação proposta por pessoa falecida, que não tem capacidade de estar em juízo, implica extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual. (TJ-MT 10087609220208110015 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 30/03/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2022)
Diante do exposto, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, EXTINGO a presente ação sem resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo. Recife, 07 de fevereiro de 2025. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito] " RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau