Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: JOSE CARLOS REIS CAITANO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194697831, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificada, propôs a presente Ação Regressiva de Ressarcimento em desfavor de JOSE CARLOS REIS CAITANO, igualmente identificado nos autos. Após a prolação da sentença, a qual julgou procedente o pleito autoral, as partes acostaram termo de acordo extrajudicial à id. 134787495, pugnando por suas respectivas homologações e a consequente extinção do processo. Volveram-me os autos conclusos. Tudo bem visto, ponderado e relatado. Passo a decidir. Os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850, do Código Civil Pátrio. Não obstante a prolação de sentença nos presentes autos, entendo ser este o caso de, em função do art. 932, I do CPC, que se aplicaria por analogia ao presente caso, homologar as transações, o que vem a premiar e consagrar os princípios da economia e celeridade processuais, instrumentalidade das formas e duração razoável. Posto isto, HOMOLOGO as transações formalizadas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, com espeque no artigo 487, inciso III, ‘’b’’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com apreciação meritória. Honorários conforme pactuado. Custas satisfeitas. P. R. I. Observadas as cautelas legais. Ante a renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado desta sentença, com fulcro no art. 1.000, CPC. Em seguida, ao arquivo, após as anotações de praxe. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076321-44.2020.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A