Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITRINE EXECUTADO(A): NIVALDO GOMES DA SILVA, ANA RITA DE ALMEIDA GOMES SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0063132-57.2024.8.17.2001 Vistos etc. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITRINE, devidamente qualificado nos autos, através de advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente ação em face de NIVALDO GOMES DA SILVA e ANA RITA DE ALMEIDA GOMES, igualmente qualificados. As partes realizaram composição amigável e requereram a homologação judicial dos termos da transação de id nº 209831671. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte autora, de comum acordo com a ré, resolveu pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação da transação realizada. Como é cediço, conforme o art. 922 do Código de Processo Civil, no caso de execução de título extrajudicial, havendo acordo entre as partes, o pleito deverá ser suspenso por prazo indicado pelo exequente para o total cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo em suspensão o processo pelo prazo de 12 (doze) meses, a teor dos arts. 922 e 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, retornem-se os autos conclusos para prosseguimento do feito. Aguardem-se os autos no arquivo. Custas e honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 17 de julho de 2025. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito