Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO ARAGUAIA EXECUTADO(A): PAULO FERNANDO VIEIRA DE MELO, MARIA SOLANGE PIMENTEL VIEIRA DE MELO SENTENÇA R hoje.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0060849-22.2023.8.17.8201 Vistos, examinados etc. CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO ARAGUAIA, qualificado na peça inicial, com assistência de advogado,propôs ação contra PAULO FERNANDO VIEIRA DE MELO, MARIA SOLANGE PIMENTEL VIEIRA DE MELO, individuando-os. Dispensado o relatório ante o que estatui o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando a petição do exequente ID 218930271,observo que no presente processo houve a perda superveniente do interesse processual do exequente, haja vista que o pedido inicial foi atendido extrajudicialmente - conforme noticiado. Nesse passo, diante do cumprimento da obrigação, com o depósito integral do débito, outra atitude não resta senão determinar o cancelamento do leilão, à luz do art.924, II, do CPC. Assim, em razão da perda superveniente do objeto da lide em relação aos pedidos de ressarcimento pelos danos causados em seu imóvel e o conserto do vazamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO na forma do art. 267, VI, do CPC. Sem custas e verba honorária, incabíveis em primeira instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimações necessárias. Oficie-se o Leiloeiro, com urgência. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito (Exercício cumulativo)