Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DE ALTINHO-PE AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ALTINHO - DENUNCIADO(A): JOSE MARCONDES DE ANDRADE - Advogado do(a) DENUNCIADO(A): HIAGO JUSTINO SANTOS DUARTE - PE37733 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "No caso dos autos, resta evidente que a aplicação da pena, ainda que hipotética, será insuficiente para atingir a finalidade punitiva do Estado. Diante disso, a economia processual e a desnecessidade de prosseguimento da ação penal são justificadas, especialmente à luz do princípio da razoável duração do processo, evitando-se o trâmite de um processo fadado à extinção em breve tempo. Portanto, não há razões para a retratação ou modificação da sentença.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Altinho O: Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Telefone': (81) 37392940 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000052-21.2019.8.17.0700 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Ante o exposto, mantenho a sentença que reconheceu a prescrição virtual e, por conseguinte, extinguiu o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Dê-se vista às partes para apresentação das razões de recurso. Após, sejam os autos remetidos à instância superior." - ID 185881471. JAMILLY DE MENESES OLIVEIRA VASCONCELOS (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.