Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDF ERIKA EXECUTADO(A): JULIANA BARRETO SANTOS LEMOS INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. Intimada do inteiro teor da sentença homologatória prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo/transcrita abaixo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0051920-63.2024.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que deve ser extinto o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. O instrumento de transação firmado no id. 195055639, contempla direitos disponíveis, possui objeto lícito e determinado, logo, sendo as partes capazes, é o caso de homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes no id. 195055639, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC,JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I. Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do art. Art. 55, da Lei 9.099/95. Recife, 13 de fevereiro de 2025. Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDF ERIKA Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 3340, - de 3044 a 3818 - lado par, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-040 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.