Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER EXECUTADO(A): ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ____exequente____ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 237544384 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 28 de abril de 2026. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001
29/04/2026, 00:00
Mandado
28/04/2026, 08:10
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER EXECUTADO(A): ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ____exequente____ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 237544384 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 28 de abril de 2026. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001
29/04/2026, 00:00
Mandado
28/04/2026, 08:10
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
28/04/2026, 07:50
Expedição de documento
28/04/2026, 07:50
Mero expediente
23/04/2026, 13:09
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 05:59
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 14:06
Publicação
08/04/2026, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234508982, conforme segue transcrito abaixo: " Considerando a juntada do resultado do pedido de bloqueio de valores no id. 234262629, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias." RECIFE, 6 de abril de 2026. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0065276-77.2019.8.17.2001
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 07:37
Mero expediente
24/03/2026, 19:32
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 11:53
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:08
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 05:42
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:29
Publicação
04/09/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER EXECUTADO(A): ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214173470, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO A parte executada compareceu aos autos no id. 207830909 apresentando proposta de pagamento. Considerando que já houve a apresentação de idêntica proposta no id. 201408991 e já houve recusa da parte exequente (id. 205815537) quanto ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Assim, entendo que restou frustrada a tentativa de conciliação. Em consequência,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito. Recife, 26 de agosto de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca" RECIFE, 2 de setembro de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 11:07
Mero expediente
27/08/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:31
Publicação
12/06/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER EXECUTADO(A): ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206121480, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando os termos propostos pelo autor para um possível acordo (id. 205815537),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001 intime-se o réu para que se pronuncie em cinco dias. Decorrido, venham os autos conclusos." RECIFE, 9 de junho de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 09:32
Mero expediente
03/06/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
15/05/2025, 10:50
Publicação
30/04/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER EXECUTADO(A): ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 202132539, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). RECIFE, 28 de abril de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento
28/04/2025, 05:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:46
Recebimento
16/04/2025, 12:34
de Conciliação (realizada)
16/04/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 12:30
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 12:15
Publicação
21/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER EXECUTADO(A): ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE ANDRADE DESPACHO Considerando que a parte requerida pretende a quitação do débito (id. 191544482) e que a autora, embora tenha requerido pela não ocorrência de audiência, demonstrou interesse em acordar,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 3181-0599 Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001 designo audiência de conciliação para o dia 19 de MARÇO de 2025, às 11h00min a ser realizada na Central de Audiências, 5º andar, ala norte, do Fórum Rodolfo Aureliano. Após a realização da audiência, venham os autos conclusos. Recife, 10 de fevereiro de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca
20/02/2025, 00:00
Mandado
19/02/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
19/02/2025, 06:16
de Conciliação (designada)
19/02/2025, 06:11
Expedição de documento
19/02/2025, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 06:10
Mero expediente
10/02/2025, 20:06
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 08:41
Mandado (entregue ao destinatário)
20/12/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:54
Publicação
11/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER EXECUTADO(A): ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE ANDRADE DESPACHO Considerando a proposta de acordo do id. 189159834, intimem-se as partes executadas para que se pronunciem em 05 (cinco) dias. Decorridos, venham os autos conclusos. Recife, 03 de dezembro de 2024. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 3181-0599 Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento
09/12/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:52
Mero expediente
03/12/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 08:11
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:44
Publicação
14/11/2024, 00:15
Mandado
13/11/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
13/11/2024, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER EXECUTADO(A): ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE ANDRADE DESPACHO Considerando o pedido da petição de id. 185406045,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 3181-0599 Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001 intime-se pessoal a executada EDILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 857.432.754-91 da decisão de id. 183176370. Outrossim, considerando o pedido por audiência de conciliação feito por ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA (id. 185271389), intime-se a parte autora para que se pronuncie em 10 (dez) dias se possui interesse em conciliar. Recife, 05 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo bgca
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento
12/11/2024, 11:33
Mero expediente
06/11/2024, 23:42
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 12:57
Publicação
09/10/2024, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER EXECUTADO(A): ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31813272 Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001
Vistos, etc. MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER, devidamente qualificada e representada nos autos do processo em epígrafe, apresentou cumprimento de sentença em face de ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA e EDILENE MARIA DE ANDRADE, igualmente identificadas, com pedido de pagamento pelas executadas do valor de R$ 22.164,53 (vinte e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). A executada ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA apresentou contestação no id. 179968671 alegando que teria havido dação em pagamento por conta de um ar-condicionado e de um ventilador de teto deixados no imóvel. Alega ainda excesso na cobrança, pois a exequente teria cobrado encargos moratórios contrários às normas legais, não devendo incidir juros e correção monetária cumulativamente. Na petição de id. 162459574, a exequente faz proposta de acordo e se insurge contra a peça apresentada no id. 179968671. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. De início, em que pese o erro na apresentação de contestação em fase de cumprimento de sentença, uma vez que a peça, na verdade, se insurge contra os cálculos apresentados, a recebo como impugnação. Passo à sua análise. Os pontos levantados pela executada são dois: uma suposta dação em pagamento e excesso nos cálculos pela aplicação de correção monetária e juros de mora. Quanto à dação em pagamento, o credor não é obrigado a aceitar coisa diversa daquela que é devida. Nos termos do art. 356 do Código Civil: o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. A contrario sensu, sem anuência do credor não é possível pagar a dívida com coisa diversa da que foi pactuada. O “pode” no texto do dispositivo implica um poder potestativo do credor, ou seja, caso não haja aceitação deste em receber coisa diversa, a dação não se opera. Dado que o título judicial condenou as executadas ao pagamento de quantia certa, e não tendo a requerente aceitado a troca, não houve dação em pagamento. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ESMERALDAS. RECUSA DO CREDOR. A dação em pagamento pressupõe a anuência do credor, sendo incabível ao Judiciário, ante a recusa, impor lhe que aceite prestação distinta da que foi contratada, ainda que mais valiosa. (Acórdão 1196356, 07404048720178070001, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJE: 6/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Quanto ao excesso nos encargos, o título judicial (id. 139989359) determinou atualização monetária através da tabela ENCOGE desde o ajuizamento da ação, assim como incidência de juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Percebe-se, nos cálculos realizados pela exequente (id. 162459329), que a atualização monetária se deu desde OUT/2019 data de entrada da ação, e em relação aos alugueis vincendos desde a data de cada vencimento, o que está de acordo com a sentença. O indexador usado foi, corretamente, o da tabela da ENCOGE. Da mesma forma, os juros estão calculados de forma acertada, incidido em 1% (um por cento) a partir de FEV/2020, data da citação (id. 57648032 e id. 58464430), o que também está de acordo com o título exequendo (id. 139989359). Por fim, quanto à cumulação dos encargos, a atualização monetária e os juros de mora incidem juntos, uma vez que a correção visa somente adequar o valor à depreciação da moeda e os juros têm por função exercer pressão sobre o devedor para que pague o que deve, assim como compensar o credor por não ter à sua disposição a quantia que lhe é devida no tempo correto. O que não pode acontecer é os juros incidir sobre os juros. No presente caso, a dupla incidência não ocorre, uma vez que, conforme a planilha de id. 162459329, os juros aplicados foram na modalidade simples. Por todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos da exequente (id. 162459329). Considerando que houve apresentação de proposta de acordo no id. 162459574, intimem-se as executadas para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a executada impugnante, ainda, para, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Ultrapassado o prazo, venham os autos conclusos, para que se proceda com o prosseguimento do cumprimento de sentença, particularmente quanto ao pedido “(v)” da petição de id. 162459574. Recife, 30 de setembro de 2024. bgca
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento
07/10/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 08:33
Rejeição
30/09/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 05:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 20:15
Publicação
11/09/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA QUINTAS COLLIER EXECUTADO(A): ANDREZA MIRIAN ANDRADE DE OLIVEIRA, EDILENE MARIA DE ANDRADE DESPACHO Tendo em vista as manifestações de id. 179424958 e de id. 179968671,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31813272 Processo nº 0065276-77.2019.8.17.2001 intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, devendo se pronunciar sobre a possibilidade de acordo, tendo em vista do princípio da economia processual e do pedido de audiência de conciliação feito no id. 179968671,. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Recife, 26 de agosto de 2024. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 18:56
Mero expediente
27/08/2024, 12:14
Petição (Contestação)
23/08/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 15:38
Decurso de Prazo
23/08/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 23:27
Petição
05/08/2024, 10:32
Mandado (entregue ao destinatário)
05/08/2024, 10:29
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:34
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2024, 10:42
Mandado
01/07/2024, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:41
Mandado
11/06/2024, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2024, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 06:48
Mero expediente
04/06/2024, 12:44
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 14:55
Mero expediente
17/05/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 10:02
Reativação
15/05/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/02/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:31
Definitivo
13/12/2023, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 07:59
Mero expediente
05/12/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 06:43
Mero expediente
17/11/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 07:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/11/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:39
Petição
16/10/2023, 16:06
Mandado
05/10/2023, 07:38
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
05/10/2023, 06:33
Mero expediente
25/09/2023, 19:40
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 05:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 05:54
Procedência
07/08/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 20:56
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2022, 16:56
Decurso de Prazo
11/03/2022, 03:16
Mandado (entregue ao destinatário)
18/02/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:31
Mandado
07/02/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
04/02/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 16:11
Mero expediente
02/02/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:43
Mero expediente
07/10/2021, 21:53
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 14:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/09/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:45
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:58
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2021, 15:57
Mandado
18/08/2021, 11:02
Mandado
17/08/2021, 10:00
Mandado
17/08/2021, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
16/08/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
16/08/2021, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 18:53
Mero expediente
11/08/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 10:10
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 13:20
Documento (Certidão)
12/04/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:41
Mero expediente
09/03/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2021, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 13:18
Assistência Judiciária Gratuita
27/01/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2021, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 18:56
Decurso de Prazo
21/03/2020, 00:44
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:24
Petição (Contestação)
03/03/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 10:08
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2020, 19:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 19:21
Mandado (entregue ao destinatário)
09/02/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2020, 13:33
Mandado
16/01/2020, 14:12
Mandado
16/01/2020, 13:43
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos; Outros documentos)
16/01/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 15:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/12/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/12/2019, 11:33
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 11:32
Mandado
27/11/2019, 17:45
Mandado
27/11/2019, 15:43
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
27/11/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)