Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026084-69.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240386262, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a perita anteriormente nomeada, apesar de devidamente intimada, não se habilitou nos autos. Para fins de celeridade processual, revogo sua nomeação e nomeio como perito do Juízo o Sr. Aluísio Barbosa da Silva Filho - CREA nº 17.303, com endereço na Rua Sérgio Magalhães, nº 65, apt. 2101, Ed. Itaquavillage, Graças, Recife/PE, telefone: (81) 99952.3240/3088.0099, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, ofertar proposta de honorários, acostar currículo e indicar contatos profissionais, tudo conforme art. 465, §2º, incisos I, II e III, do CPC. Cumprida a determinação supra, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) manifestar-se acerca da proposta de honorários ofertada pelo perito ora nomeado; b) em caso de não havendo concordância, voltem-me os autos conclusos; c) havendo concordância com a proposta ofertada, de logo, adiantar o valor dos honorários ofertados pelo perito do Juízo, mediante depósito judicial. Ademais, na hipótese de aceitação da proposta de honorários lançada pelo perito judicial, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC, ficando de logo cientes que o prazo para os assistentes técnicos oferecerem seus pareceres é de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo pelo perito, independentemente de intimação, conforme art. 471, §2º, do CPC. Advirta-se ao perito ora nomeado que o prazo para entrega do laudo será de vinte (20) dias, a contar da retirada dos autos do cartório, o que deverá ocorrer após o depósito dos honorários, segundo art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pelo perito, intimem-se as partes para os fins do art. 477, §1º, do CPC – no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem-me os autos conclusos. Recife, data da autenticação eletrônica. Juíza de Direitol" RECIFE, 3 de julho de 2026. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0026084-69.2021.8.17.2001