Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. EXECUTADO(A): ALEX ALEXANDRE AGOSTINHO ARAUJO ME PAULISTA, 19 de fevereiro de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 173014113. (...) Com a juntada do extrato de consulta, em caso de inexistência ou insuficiência de valores para garantir integralmente o pagamento da dívida, proceda-se com a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão(artigo 921, inciso III, do CPC/2015. Outrossim, havendo bloqueio de valores que não sejam ínfimos pelo SISBAJUD,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0008131-22.2015.8.17.1090 intime-se a parte requerida da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 05 dias (CPC, 854, § 3), sob pena de preclusão, transferindo-se o referido valor para uma conta judicial a disposição deste juízo; caso não haja irresignação da ré, expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado, se for o caso, bem como no caso de pagamento espontâneo. PAULISTA, 19 de fevereiro de 2025. SANDRO VILARINHO DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.