Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PASSAPORTE ENSINO DE IDIOMAS CABO LTDA EXECUTADO(A): ALCIONE MARIA DOS PASSOS DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0000116-59.2025.8.17.8221
Trata-se de execução em curso nestes autos. Verifico que não consta nos autos a citação válida da parte executada. Registro que a formalização de acordo protocolado unilateralmente pela parte executada não supre nem substitui a citação válida, uma vez que o ato citatório constitui pressuposto processual de existência e validade da relação jurídico-processual, nos termos dos arts. 238 e 239 do Código de Processo Civil, sendo indispensável para que se aperfeiçoe o contraditório e a ampla defesa. A mera apresentação de petição pela parte executada, desacompanhada de citação regular, não tem o condão de sanar a ausência do ato processual legalmente exigido. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado da parte executada, a fim de que seja promovida a sua citação válida. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação, sem justificativa plausível, ensejará a extinção do processo. CABO DE SANTO AGOSTINHO PATRICK DE MELO GARIOLLI JUIZ DE DIREITO