Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONQUISTA VARZEA EXECUTADO(A): DAYSE MARIA GOMES DE BRITO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1570 Processo nº 0005144-68.2025.8.17.8201
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial. Vieram-me os autos conclusos devido ao termo de acordo juntado sob o id. 200128072. Da análise do autos, verifico que a parte executada não foi devidamente citada. Desta forma, não é possível homologar um acordo celebrado antes da citação, já que esta é um pressuposto de existência da relação processual. Em sendo assim, diante do disposto no art. 485, IV, do CPC, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, acrescido, ainda, da ausência de interesse de agir. Intime-se a parte exequente e, independentemente de trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RECIFE, 07 de abril de 2025. José Fernando Santos de Souza Juiz de Direito