Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146489-66.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 244880383 conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Renove-se a intimação do expert. Recife, 26/06/2026. IURE PEDROZA MENEZES Juiz de Direito" RECIFE, 13 de julho de 2026. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0146489-66.2023.8.17.2001
14/07/2026, 00:00
Mero expediente
26/06/2026, 09:32
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 17:49
Mero expediente
16/03/2026, 15:07
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 13:20
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:18
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:18
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 02:16
Publicação
09/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: CELIA MARTINS RODRIGUES CAMPOS, FLAVIA MARTINS RODRIGUES DE AZEVEDO, GRACA MARIA FERNANDES MARTINS RODRIGUES, KARLA RODRIGUES SALLES GRINSPUN, KARINA RODRIGUES SALLES PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216212662, conforme segue transcrito abaixo: "... Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre o valor. Na hipótese das partes requerentes da perícia (parte autora e parte demandada Flávia Martins Rodrigues de Azevedo) (id. 198780635) concordarem com o valor proposto pela perita, intimem-se as mesmas para, no prazo de 15 (quinze), efetuarem o depósito judicial do valor, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes (art. 95, CPC).... " RECIFE, 5 de dezembro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146489-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): KEDMA CLARICE CARNUT DOS SANTOS
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: CELIA MARTINS RODRIGUES CAMPOS, FLAVIA MARTINS RODRIGUES DE AZEVEDO, GRACA MARIA FERNANDES MARTINS RODRIGUES, KARLA RODRIGUES SALLES GRINSPUN, KARINA RODRIGUES SALLES PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216212662, conforme segue transcrito abaixo: "... Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre o valor. Na hipótese das partes requerentes da perícia (parte autora e parte demandada Flávia Martins Rodrigues de Azevedo) (id. 198780635) concordarem com o valor proposto pela perita, intimem-se as mesmas para, no prazo de 15 (quinze), efetuarem o depósito judicial do valor, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes (art. 95, CPC).... " RECIFE, 5 de dezembro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146489-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): KEDMA CLARICE CARNUT DOS SANTOS
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
05/12/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 12:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:42
Mandado
07/11/2025, 12:17
Mandado
06/11/2025, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
06/11/2025, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 07:00
Decurso de Prazo
29/10/2025, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 07:46
Mudança de Parte
17/09/2025, 07:45
Publicação
16/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: CELIA MARTINS RODRIGUES CAMPOS, FLAVIA MARTINS RODRIGUES DE AZEVEDO, GRACA MARIA FERNANDES MARTINS RODRIGUES, KARLA RODRIGUES SALLES GRINSPUN, KARINA RODRIGUES SALLES PORTO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a perita anteriormente intimada a exercer o ofício nesta causa manifestou-se no sentido de requerer a sua destituição (id. 208058834), o que resta deferido. Nomeio o perito engenheiro civil Rodrigo Juan Martins Cardozo (CREA-PE 181977955-6), inscrito sob o CPF nº 013.360.754-22 – com o endereço na Rua Dr. Aluísio Marques, nº 158, ap. 28, Várzea - Recife/PE, telefone (81) 99975-7102 e endereço eletrônico [email protected], devidamente cadastrado no SIAJUS/TJPE- que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC/2015, art. 466). Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes, formular quesitos ou apresentar impedimento do perito (art. 465, § 1º, I, II e III, CPC/2015). Após a apresentação dos quesitos,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0146489-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): KEDMA CLARICE CARNUT DOS SANTOS intime-se o perito da nomeação, e por conseguinte, no prazo de 05 (cinco) dias, que indique a expressão monetária do trabalho a ser desenvolvido, bem como o período necessário para a sua conclusão, considerando os elementos dos autos (art. 465, CPC/2015). Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre o valor. Na hipótese das partes requerentes da perícia (parte autora e parte demandada Flávia Martins Rodrigues de Azevedo) (id. 198780635) concordarem com o valor proposto pela perita, intimem-se as mesmas para, no prazo de 15 (quinze), efetuarem o depósito judicial do valor, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes (art. 95, CPC). Comprovado nos autos o depósito judicial das partes requerentes da perícia, intime-se o perito para informar data de entrega do laudo pericial, ciente de que que nos autos constam informações para contato com ambas as partes e seus procuradores, razão pela qual o contato para eventuais burocracias da perícia deverá ser feito diretamente pelo perito às partes, nas pessoas de seus patronos. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB6
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 13:22
Perito
12/09/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 23:46
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:24
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:51
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 07:39
Mudança de Parte
04/07/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 18:49
Publicação
02/07/2025, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: CELIA MARTINS RODRIGUES CAMPOS, FLAVIA MARTINS RODRIGUES DE AZEVEDO, GRACA MARIA FERNANDES MARTINS RODRIGUES, KARLA RODRIGUES SALLES GRINSPUN, KARINA RODRIGUES SALLES PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206895115, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o perito foi intimado para manifestar-se a respeito das impugnações aos honorários periciais, contudo, o mesmo não se manifestou, razão pela qual, destituo o perito Rodrigo Juan Martins Cardozo do encargo. Nomeio a perita engenheira civil Adriana Palmério Silva (CPF: 024.109.554-95; CREA/PE: 1805965158) – com telefone (81) 99974-3092, e-mail: [email protected] e endereço Rua Pajussara, 110, Apt 1503 – Tejipió - Recife/PE - devidamente cadastrada no SIAJUS/TJPE- que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC/2015, art. 466). Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes, formular quesitos ou apresentar impedimento da perita (art. 465, § 1º, I, II e III, CPC/2015). Após a apresentação dos quesitos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146489-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): KEDMA CLARICE CARNUT DOS SANTOS intime-se a perita da nomeação e para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a expressão monetária do trabalho a ser desenvolvido bem como o período necessário para a sua conclusão, considerando os elementos dos autos (art. 465, CPC/2015). Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre o valor. Na hipótese das partes requerentes da perícia (parte autora e parte demandada Flávia Martins Rodrigues de Azevedo) concordarem com o valor proposto pela perita, intimem-se as mesmas para, no prazo de 15 (quinze), efetuarem o depósito judicial do valor, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. Comprovado nos autos o depósito judicial das partes requerentes da perícia, intime-se a perita para informar data de entrega do laudo pericial cientificando-a de que nos autos constam informações para contato com ambas as partes e seus procuradores, razão pela qual o contato, para eventuais burocracias da perícia, deve ser feito diretamente pela perita às partes. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 19 de junho de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2025, 14:28
Expedição de documento
19/06/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 14:25
Mudança de Parte
19/06/2025, 14:16
Perito
11/06/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 14:02
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 20:01
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:04
Publicação
21/02/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: CELIA MARTINS RODRIGUES CAMPOS, FLAVIA MARTINS RODRIGUES DE AZEVEDO, GRACA MARIA FERNANDES MARTINS RODRIGUES, KARLA RODRIGUES SALLES GRINSPUN, KARINA RODRIGUES SALLES PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195020256, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146489-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): KEDMA CLARICE CARNUT DOS SANTOS Vistos etc.
Trata-se de pedido da parte demandada (Id nº 189207546) FLÁVIA MARTINS RODRIGUES DE AZEVEDO para que seja determinado a imediata desocupação do imóvel, consignação de alugueis no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ou alternativamente o depósito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao mesmo título, ambos retroativos à ocupação; quebra do sigilo bancário da autora, designação de outro perito, e ainda a intimação da parte demandante ao pagamento dos honorários periciais sob pena de desocupação do imóvel. Por seu turno a parte demandante impugnou os honorários periciais. Decido. Tenho que não assiste razão à demandada FLÁVIA MARTINS RODRIGUES DE AZEVEDO, isso porque a necessidade da prova pericial é justamente para definir o valor dos alugueis do imóvel e o custo das obras realizadas, com o fito de parametrizar o que foi gasto em obras e quanto deferia ser pago à título de aluguel, fazendo a compensação dos eventuais créditos e débitos entre as partes. Não havendo elementos suficientes para definir o retorno da posse, com a possível alteração do imóvel, tão pouco para definir a existência ou não de direito de retenção por não se conhecer o montante devido. É um fato que para dirimir tais questões através de perícia técnica demanda tempo, e também disponibilidade financeira das partes e o mais conveniente a se evitar ambos os desdobramentos seria chegar a um ponto em comum, mas as partes não avançaram em termos de transação, e mais ainda, não há razão para destituir o perito nomeado que em nada contribuiu para o prolongamento do feito, tão pouco deixou de responder às determinações judiciais. Desta forma, por entender incabíveis no atual momento processual, e diante da ausência de elementos probatórios suficientes à determinação de direito de retenção ou de alugueis provisórios, mantenho o imóvel no status quo atual, aguardando a prova pericial para dirimir as questões, de forma que indefiro os pedidos do Id nº 189207546. Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias manifestar-se quanto as impugnações apresentadas aos honorários. Em seguida, findo o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para decisão da impugnação aos honorários periciais. P.R.I. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02 " RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 07:48
Expedição de documento
19/02/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 14:01
Decurso de Prazo
27/11/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 21:24
Publicação
19/11/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: CELIA MARTINS RODRIGUES CAMPOS, FLAVIA MARTINS RODRIGUES DE AZEVEDO, GRACA MARIA FERNANDES MARTINS RODRIGUES, KARLA RODRIGUES SALLES GRINSPUN, KARINA RODRIGUES SALLES PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 181732922, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Na sequência, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o valor apresentado pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito " RECIFE, 12 de novembro de 2024. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146489-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): KEDMA CLARICE CARNUT DOS SANTOS
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento
12/11/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 18:42
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:29
Publicação
19/09/2024, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: CELIA MARTINS RODRIGUES CAMPOS, FLAVIA MARTINS RODRIGUES DE AZEVEDO, GRACA MARIA FERNANDES MARTINS RODRIGUES, KARLA RODRIGUES SALLES GRINSPUN, KARINA RODRIGUES SALLES PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _181732922, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146489-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): KEDMA CLARICE CARNUT DOS SANTOS Defiro a prova pericial requerida pela parte autora e pela parte demandada Flávia Martins Rodrigues de Azevedo, nomeio o perito engenheiro civil Rodrigo Juan Martins Cardozo (CREA-PE 181977955-6) – com o endereço na Rua Dr. Aluísio Marques nº 158, Apt. 28 - Várzea - Recife/PE com telefone (81) 99975-7102 e e-mail [email protected] – que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC/2015, art. 466). As partes deverão indicar assistentes, formular quesitos ou apresentar impedimento do perito em 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 465, § 1º, I, II e III). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito da nomeação e para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a expressão monetária do trabalho a ser desenvolvido bem como o período necessário para a sua conclusão, considerando os elementos dos autos (art. 465, CPC/2015). Na sequência, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o valor apresentado pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4" RECIFE, 17 de setembro de 2024. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 10:36
Expedição de documento
17/09/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 10:33
Mudança de Parte
17/09/2024, 10:31
Perito
11/09/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 09:27
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 21:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:37
Publicação
21/06/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: CELIA MARTINS RODRIGUES CAMPOS, FLAVIA MARTINS RODRIGUES DE AZEVEDO, GRACA MARIA FERNANDES MARTINS RODRIGUES, KARLA RODRIGUES SALLES GRINSPUN, KARINA RODRIGUES SALLES PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - autor e réu Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173281502, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de Id. 170254072 por não se referir a este feito, procedendo nesta data à sua exclusão dos autos. Realizada a citação das partes, a parte demandada Flávia Martins Rodrigues de Azevedo apresentou contestação com pedido de reconvenção e pedido de realização de perícia técnica, Id. 160201395, e as demais demandadas juntaram aos autos contestação de Id. 160859872. Intimada para se manifestar, a demandante apresentou impugnação às contestações, Id. 165299393, oportunidade em que informou ter interesse na conciliação entre as partes e, inviabilizada a possibilidade de acordo entre as partes, a autora requer, como provas, a realização de perícia técnica, tomada de depoimento pessoal de todas as rés e oitiva de testemunhas. Intimadas para informarem se pretendem produzir outras provas além das que constam nos autos e manifestar-se sobre a resposta à reconvenção, a parte demandada Flávia não manifestou interesse na conciliação, concordando com a possibilidade de perícia judicial, caso este Juízo entenda necessário. As demais demandadas não requereram novas provas, Id. 165450434. Pelo exposto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146489-66.2023.8.17.2001 AUTOR(A): KEDMA CLARICE CARNUT DOS SANTOS defiro a prova pericial. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem a especialidade do perito da perícia pretendida, sob pena de indeferimento da produção da prova. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4" RECIFE, 19 de junho de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 12:34
Documento
12/06/2024, 13:05
Outras Decisões
12/06/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 17:13
Incompetência
10/06/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 19:19
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 09:01
Petição (Contestação)
15/02/2024, 12:06
Petição
06/02/2024, 19:01
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 18:48
Petição (Contestação)
05/02/2024, 23:53
Decurso de Prazo
01/02/2024, 05:32
Petição
08/01/2024, 09:31
Petição
08/01/2024, 09:27
Petição
08/01/2024, 09:22
Petição
08/01/2024, 09:18
Petição
08/01/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)