Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0170842-10.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241731784, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Consoante certidão de ID 226387564 o réu foi devidamente citado e deixou transcorrer, in albis, o prazo para contestar, razão pela qual decreto sua revelia. Todavia, conforme cediço, apesar de revel, o réu pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe possível, inclusive, produzir provas a depender do momento de sua intervenção. Desta feita, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se pretendem produzir mais provas, especificando-as, bem como indicarem a respectiva finalidade, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se." RECIFE, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0170842-10.2022.8.17.2001