Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194700298, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Inicialmente, relevo que, após proferida sentença por este juízo, o réu manejou apelação, tendo, inclusive, autor apresentado as respectivas contrarrazões. Nesse compasso, exaurida a competência desta instância a quo nos presentes autos de conhecimento, tem-se que o requerimento da parte autora (id. 192260149) reportando o descumprimento da decisão de tutela de urgência, concedida em sentença, portanto sem efeito suspensivo ope legis, deve ser distribuído em autos apartados por meio de incidente de cumprimento provisório de sentença. Remetam-se os presentes autos imediatamente a instância revisora para apreciação e julgamento do apelo. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 07 de fevereiro de 2025. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0099285-89.2024.8.17.2001 AUTOR(A): L. I. P. D. L. REPRESENTANTE: FABIANA BEZERRA MENDES DA SILVA