Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ESPÓLIO -
REQUERIDO: ANNY CAROLINY DA SILVA VIDAL SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0048377-31.2021.8.17.2810
Vistos, etc.
Trata-se de feito em que são partes os acima epigrafados e no qual os litigantes transigiram, conforme acordo contido nos autos (ID 188455904), do qual a parte exequente já informou a sua quitação (ID. 189142264). Em face disso, para que dele promanem os seus mais amplos efeitos de direito, homologo-o como requerido e na forma estatuída na legislação em vigor. Por consequência extingo o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Determino a liberação da restrição de RENAJUD constante do Id. 179155035 e desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD de Id. 179147249. Honorários conforme acordo. Custas satisfeitas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em virtude da evidente demonstração de ausência de interesse recursal, declaro, desde já, o trânsito em julgado e determino o arquivamento dos autos. Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito