Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0000261-53.2024.8.17.2530 AUTOR(A): IVISON DANIEL CAVALCANTI RODRIGUES SILVA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por IVISON DANIEL CAVALCANTI RODRIGUES SILVA, em face de BANCO RCI BRASIL S.A, ambos devidamente qualificados e assistidos por Advogados habilitados. Conforme se depreende dos autos, as partes autora e ré realizaram acordo extrajudicial, que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, sendo perfeitamente viável a sua homologação, em atendimento ao que dispõe o art. 3º, §3º do CPC. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por via de consequência, a extinção do presente feito, com apreciação do mérito, com espeque jurídico no art. 487, III, “b” do CPC. Custas remanescentes, na forma do artigo 90, § 3º do CPC. Honorários de sucumbência conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após intimadas as partes, ao arquivo, pela patente falta de interesse recursal. Paulista, data da assinatura eletrônica. MARIA CRISTINA FERNANDES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito