Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA AUTA DA SILVA REPRESENTANTE: CRISTIANA BERNARDINO CASTRO APELADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220124472, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043949-13.2018.8.17.2001
Vistos, etc. Em 13.05.2025, foi comunicado o falecimento da parte autora. Vieram conclusos. Decido. O Juízo lamenta o falecimento da Demandante (Id 203897122) e expressa os pêsames à família enlutada.
Ante o exposto, defiro o pedido de 13.05.2025: SUSPENDO a tramitação do feito por 30 (trinta) dias, prorrogáveis, a fim de que se regularize o polo ativo da demanda. A fim de atender ao disposto no art. 110 do CPC, o Juízo deverá ser informado sobre a existência de inventário, o que, em caso positivo, implicará no registro do Espólio como Autor. Caso não haja, a habilitação deverá ser feita por todos os herdeiros do "de cujus". Nesse caso, deverão se habilitar trazendo as informações exigidas pelo art. 319, II da lei processual e os instrumentos procuratórios. Dessa forma, intime-se o advogado da autora, para que promova a respectiva habilitação, sem o que o feito será arquivado em definitivo. Recife, data da assinatura digital Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 5 de novembro de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital