Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CAUE LOPES CANDIDO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CAUE LOPES CANDIDO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0001424-63.2024.8.17.3340
Vistos, etc. Verifica-se que até o momento não houve constrição de bens do devedor, além disso ao ser intimado para requerer as medidas judiciais que entender pertinente, o exequente se manteve inerte. Assim, não havendo constrição alguma de bens e nem indicação pelas partes, fica suspenso o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º), haja vista a não localização de bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora, ficando a parte exequente ADVERTIDO-A de que terminado o aludido prazo, sem indicação de outros bens, retornará o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, retornará o curso do prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição intercorrente, o qual tem termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 2º e §4º). Ultrapassado o prazo da prescrição intercorrente, antes de declará-la de ofício, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º). Encaminhe os autos ao arquivo DEFINITIVO, conforme determina a Portaria Conjunta nº. 29 de 24/10/2019 da CGJ, art.1°, b. A qualquer momento o processo poderá ser reativado, após a indicação de bens pelo exequente ou com a ocorrência da prescrição, devendo a Secretaria promover o cumprimento e diligências necessárias. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. São José do Egito/PE, datado e assinado eletronicamente TAYNÁ LIMA PRADO Juíza de Direito