Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: STONE PAGAMENTOS S.A. EXECUTADO(A): 42.824.198 SUELY MARIA DOS SANTOS, SUELY MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189078196, conforme segue transcrito abaixo: " Da ausência de pagamento Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, conforme o art. 854 do CPC, deve ser feita a penhora pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, nos termos do art. 835 do CPC. Informo que a taxa de R$41,87 paga na guia inicial, corresponde apenas à expedição do mandado inicial de citação e penhora de bens por meio físico, devendo, caso não haja indicação de bens ou no caso de retornar negativo, recolher as taxas referentes às buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E E-CAC (INFOJUD), conforme a seguir: Tratando-se de pedido de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastros de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD, SERASAJUD e congêneres), com o advento do art. 10 da Lei Estadual n. 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM n. 002/2022, publicado no DJe n. 047/2022, e alterado pelo Provimento CM n. 05/2022, publicado no DJe n. 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos atos requeridos. Nesse contexto, independentemente de intimação, o interessado poderá recolher a taxa relativa ao ato, sendo que a cada pesquisa (sistema) corresponde o valor de R$41,87. A fim de simplificar e cooperar com a execução deste ato, segue link para geração da guia de pagamento: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml. Não encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0008008-87.2024.8.17.2810 intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono." JABOATÃO DOS GUARARAPES, 9 de fevereiro de 2026. GILCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital