Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146579-11.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID _241384005, conforme segue transcrito abaixo: "D E C I S Ã O Vistos etc., De logo, rejeito o pedido formulado pela parte executada, id 223670091, por meio do qual pugna pela reabertura do prazo para oferecimento de embargos à execução. Como é cediço, os prazos processuais possuem natureza peremptória e cogente, de modo que a sua dilação ou reabertura apenas se justifica diante da demonstração cabal de justa causa, nos termos do artigo 223, caput e § 1º, do CPC. No caso em apreço, constata-se que a citação do executado ocorreu regularmente, id 219189923, iniciando-se o prazo para a oposição dos embargos, conforme preconiza o artigo 915 do CPC. A regularidade da citação é evidenciada, inclusive, pela habilitação da advogada do executado nos autos, id 219880652, pouco após a juntada do mandado cumprido.
Ante o exposto, rejeito o pedido de reabertura do prazo para oposição de embargos à execução. No mais, quanto à alegação do executado de que teria alienado o veículo objeto da presente ação de busca e apreensão convertida em execução de título executivo extrajudicial (v. decisão id 216011573) não possui o condão de extinguir a obrigação principal ou operar o perdão da dívida. Assim, rejeito também os pedidos de suspensão dos atos executivos. Na sequência, determino a intimação da parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a presente execução, no prazo de 05 dias, advertida de que o seu silêncio importará no arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Datada e assinada eletronicamente. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima Juíza de Direito RECIFE, 1 de junho de 2026. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0146579-11.2022.8.17.2001