Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038075-47.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241045609, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando o julgamento definitivo e a fixação de tese pelo STJ referente ao Tema 1016 (validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e ônus da prova da base atuarial), determino o LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO do presente feito e a retomada de seu regular prosseguimento. Proceda a Secretaria com as devidas anotações no sistema. Em estrita observância ao princípio do contraditório e da não surpresa (arts. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil), intimem-se as partes rés para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição e dos documentos novos juntados pela parte autora (ID 221999118 e seguintes), referentes à alegação de migração para plano empresarial, ausência de carência e regularidade dos pagamentos das mensalidades. No mesmo prazo, considerando as diretrizes fixadas pelo STJ no julgamento do Tema 1016 — especialmente no que tange ao ônus da prova da base atuarial do reajuste —, intimem-se ambas as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir. As partes deverão justificar, de forma objetiva e fundamentada, a pertinência e a utilidade de cada prova requerida para o deslinde da causa. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado do mérito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para devidas deliberações. Cumpra-se. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Thiago Balbi Guaragna Juiz de Direito RECIFE, 3 de junho de 2026. ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0038075-47.2018.8.17.2001