Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRO-VISUAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME EXECUTADO(A): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B - PERNAMBUCO, COMITE MUNICIPAL PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL OLINDA, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID 211972773, conforme segue transcrito abaixo: " ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 5 de agosto de 2025. " RECIFE, 5 de agosto de 2025. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001818-23.2018.8.17.2001
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento
05/08/2025, 12:25
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:24
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:02
Publicação
27/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PRO-VISUAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME EXECUTADO(A): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B - PERNAMBUCO, COMITE MUNICIPAL PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL OLINDA, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209642280, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente nos termos da parte final do derradeiro despacho. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação, arquivem-se os autos à espera de posterior manifestação. RECIFE, 14 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 22 de julho de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001818-23.2018.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRO-VISUAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME EXECUTADO(A): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B - PERNAMBUCO, COMITE MUNICIPAL PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL OLINDA, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID 211972773, conforme segue transcrito abaixo: " ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 5 de agosto de 2025. " RECIFE, 5 de agosto de 2025. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001818-23.2018.8.17.2001
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento
05/08/2025, 12:25
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:24
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:02
Publicação
27/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PRO-VISUAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME EXECUTADO(A): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B - PERNAMBUCO, COMITE MUNICIPAL PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL OLINDA, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209642280, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente nos termos da parte final do derradeiro despacho. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação, arquivem-se os autos à espera de posterior manifestação. RECIFE, 14 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 22 de julho de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001818-23.2018.8.17.2001
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 16:14
Mero expediente
14/07/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:23
Publicação
21/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRO-VISUAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME EXECUTADO(A): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B - PERNAMBUCO, COMITE MUNICIPAL PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL OLINDA, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194865136, conforme segue transcrito abaixo: " Ainda,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001818-23.2018.8.17.2001 intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para fins de dar prosseguimento ao presente cumprimento de sentença. Em caso de requerimento de consulta a sistemas, deve recolher a taxa pertinente. " RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 09:51
Mero expediente
10/02/2025, 22:03
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRO-VISUAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME EXECUTADO(A): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B - PERNAMBUCO, COMITE MUNICIPAL PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL OLINDA, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos petição contendo: 1) Cálculo do valor atualizado do crédito com as cominações do art. 523. §1º do CPC; 2) Cálculo dos valores das custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento ao judiciário1, que podem ser simuladas por meio do menu Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas Iniciais no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), preenchendo com a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e valor do crédito atualizado. Fica também intimada para, em 5 (cinco) dias, caso não haja deferimento de justiça gratuita e caso haja requerimento de bloqueio via SISBAJUD, recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de CPF/CNPJ objetos de bloqueio. RECIFE, 8 de outubro de 2024. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau _____________ 1. Inteligência do art. 09º, inciso IV e do art.16, inciso IV da Lei nº17.116, de 04 de dezembro de 2020.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001818-23.2018.8.17.2001
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento
08/10/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 14:33
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 07:33
Publicação
13/09/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PRO-VISUAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME EXECUTADO(A): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B - PERNAMBUCO, COMITE MUNICIPAL PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL OLINDA, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177399017, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Analisando os autos, determino a intimação da parte autora para proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada da guia de simulação das custas processuais relativas à presente fase processual, que devem ser recolhidas pela parte executada em caso de apresentação de impugnação, consoante art. 16, IV, da NOTA TÉCNICA nº 001/2021 – Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 818, de 07 de dezembro de 2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Após, devidamente cumprido o acima estabelecido, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito ora exequendo, conforme planilha anexada, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado em igual percentual, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, e de penhora para garantia e satisfação da dívida exequenda. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no caput do artigo 523 sem o pagamento voluntário pelo executado, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos autos, sua impugnação, podendo nela alegar as matérias constantes dos incisos do artigo 525, §1º, do NCPC. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica. Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito " RECIFE, 9 de setembro de 2024. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001818-23.2018.8.17.2001
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 10:22
Decurso de Prazo
08/09/2024, 01:14
Publicação
06/09/2024, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PRO-VISUAL GRAFICA E EDITORA LTDA - ME EXECUTADO(A): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B - PERNAMBUCO, COMITE MUNICIPAL PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL OLINDA, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177399017, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Analisando os autos, determino a intimação da parte autora para proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada da guia de simulação das custas processuais relativas à presente fase processual, que devem ser recolhidas pela parte executada em caso de apresentação de impugnação, consoante art. 16, IV, da NOTA TÉCNICA nº 001/2021 – Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 818, de 07 de dezembro de 2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Após, devidamente cumprido o acima estabelecido, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito ora exequendo, conforme planilha anexada, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado em igual percentual, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, e de penhora para garantia e satisfação da dívida exequenda. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no caput do artigo 523 sem o pagamento voluntário pelo executado, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos autos, sua impugnação, podendo nela alegar as matérias constantes dos incisos do artigo 525, §1º, do NCPC. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica. Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito " RECIFE, 6 de agosto de 2024. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001818-23.2018.8.17.2001
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento
06/08/2024, 10:46
Mero expediente
31/07/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 14:20
Reativação
30/07/2024, 14:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/01/2024, 13:36
Definitivo
14/12/2023, 20:47
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 20:46
Recebimento
30/11/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:53
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2019, 08:25
Mero expediente
01/08/2019, 13:25
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 10:33
Petição (Contra-razões)
24/05/2019, 16:08
Petição (Contra-razões)
14/05/2019, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 11:08
Petição (Apelação)
11/04/2019, 18:21
Petição (Apelação)
11/04/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 10:50
Ausência das condições da ação
27/02/2019, 11:48
Conclusão (para julgamento)
16/08/2018, 07:49
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 10:57
Petição (Contestação)
28/05/2018, 19:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2018, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2018, 08:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 17:56
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
03/04/2018, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2018, 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2018, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2018, 07:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2018, 13:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)