Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SISAK SALES GAIAO REQUERIDO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243801121, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0073284-04.2023.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para execução de quantia certa reconhecida em título judicial, no valor de R$ 23.811,62 (vinte e três mil, oitocentos e onze reais e sessenta e dois centavos), referente à devolução de contribuições previdenciárias indevidamente descontadas além do teto. Intimada para impugnar o cumprimento de sentença, a executada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certifica a Diretoria DEFFA em 09/03/2026 (Id 232693826). A ausência de impugnação no prazo legal importa no prosseguimento da execução nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO, se proceda a intimação do ente público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento voluntário do débito ora executado, no valor de R$ 23.811,62 (vinte e três mil, oitocentos e onze reais e sessenta e dois centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do título executivo judicial. Não realizado o pagamento voluntário no prazo assinalado, proceda-se ao bloqueio eletrônico de ativos da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Intime-se. RECIFE, 14 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 17 de julho de 2026. ROSANGELA COELHO DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho