Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACADEMICO MARCOS VILACA EXECUTADO(A): CRISTIANA PEREIRA DE LIMA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0021381-27.2018.8.17.8201 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte exequente requereu a expedição de alvará sem ressalvas. É o relatório. Passo a decidir. Não havendo débito a ser executado, em virtude de sua quitação pela parte executada, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, relativamente ao valor depositado no ID 174226015, utilizando os dados apresentados na petição ID 205203755. Após, arquive-se. Recife, 18 de agosto de 2025. Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira Juíza de Direito