Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RUI BARBOSA ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARLEIDE CARDOSO MORAIS PIRES BENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194824260, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0099393-21.2024.8.17.2001
Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RUI BARBOSA contra ESPOLIO DE MARLEIDE CARDOSO MORAES PIRES. Dá à execução o valor atualizado de R$ 49.155,40 (quarenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). Narra que requereu autorização nos autos de Inventário, processo 001964-54.2024.8.17.2001, em tramite na 5ª vara de Sucessões desta capital, para que fosse depositado judicialmente em juízo o valor de R$ 482.895,63, do Seguro da Apólice mantida pelo Condomínio e liberado para a unidade 1702, após o incêndio ocorrido no Condomínio Rui Barbosa, objeto da presente ação, o que foi deferido por aquele juízo. Assim, pugna o exequente pela penhora no rosto do processo 001964-54.2024.8.17.2001, em tramite na 5ª vara de Sucessões desta capital, da quantia de R$ 49.155,40 (quarenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), mediante a expedição de oficio aquele Juízo. E o relatório. Decido. Na petição acostada pelo exequente no Id 191407794 é informado que o Espólio executado foi beneficiado com valores indenizatórios efetuados pela Seguradora Allianz, em face da Apólice mantida pelo Exequente, diante do incêndio ocorrido no mencionado Condomínio, e que tais valores foram depositados judicialmente nos autos do inventário n. 001964-54.2024.8.17.2001, em tramite na 5ª vara de Sucessões desta capital. Requer a exequente a expedição de ofício àquele juízo a fim de que seja reservado e transferido o valor exequendo (R$ 49.155,40) para uma conta vinculada a esta demanda. Defiro o pedido da exequente com base no art. 860, do CPC. Proceda a Diretoria Cível à expedição de ofício à 5ª Vara de Sucessões desta Capital, processo n. 001964-54.2024.8.17.2001, a fim de que seja realizada a penhora no rosto dos autos, do valor R$ 49.155,40 (quarenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) no crédito do espólio executado, bem como que seja disponibilizado tal numerário para este Juízo, mantendo-se vinculados aos presentes, até que seja realizado o pagamento ao exequente em momento oportuno, se for o caso. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" Intimo, também, a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau