Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: HOSPITAL ESPERANCA LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219060727, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Pretende a parte requerida a restituição do valor pago para interposição de Recurso de apelação não interposto. Pugna pela certidão da Diretoria Cível acerca do recolhimento das custas do Recurso de apelação (ID 209387249) não utilizada para o mencionado fim. Assim, proceda a Diretoria Cível à expedição da certidão requerida pela ré “atestando que o valor arrecadado não foi utilizado para distribuição de processo, recurso, ou para prática de ato processual, notarial ou registral.” na forma do §2º, da Instrução Normativa n. 40/2024. Cumpra-se. Após, arquive-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito Em exercício cumulativo" RECIFE, 31 de outubro de 2025. KAREN SAVANNA BRILHANTE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046837-23.2016.8.17.2001 AUTOR(A): FORRM INDUSTRIAL LTDA - EPP