Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIX LTDA - ME EXECUTADO(A): MARIA DA PENHA DE SA RODRIGUES, MARTA MARIA RIBEIRO E SILVA RODRIGUES, CLARISSA RIBEIRO DE SA RODRIGUES OLINDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212394558, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039251-52.2015.8.17.0001
Vistos, etc. MIX LTDA - ME, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial contra MARIA DA PENHA DE SA RODRIGUES e Outras (2), igualmente qualificado. A presente ação foi extinta pelo abandono da causa pelo exequente. Por meio de petição de id. 205841691, o exequente juntou aos autos Termo de Transação, no qual as partes requerem sua homologação. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. As partes assinaram o acordo por si e por meio de seus representantes legais, tendo requerido sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e extingo o presente feito na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 c/c do artigo 924 II do Código de Processo Civil. Sem custas finais a teor do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Havendo outras constrições/restrições/bloqueios em bens/nome do executado, proceda-se com a imediata retirada/exclusão/desbloqueio. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 14 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau