Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO SANTA EMILIA LTDA - EPP EXECUTADO(A): ALESSANDRA COHEN SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do pactuado, com base na transação constante do ID 196689429, independentemente de intimação ou de certificação do trânsito em julgado. Acatados todos os termos, considere-se o arquivo já efetivado como em definitivo. Recife, 11 de março de 2025. Maria Betânia Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1570 Processo nº 0030444-03.2023.8.17.8201