Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030599-14.2022.8.17.2810 AUTOR(A): JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Vistos etc. Considerando que o presente feito já se encontrava julgado (Id. 172658121) antes de proferida a Decisão pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 0003362-34.2023.8.17.2110, a qual suspendeu os processos entre o Banco do Brasil S/A e os beneficiários do PASEP, somado ao fato de que já houve a ciência expressa da parte autora e decurso do prazo recursal, não há que se falar em suspensão dos presentes autos. Por tal motivo, indefiro o pedido de Id. 179981966, ao tempo em que, diante da interposição de recurso de apelação, INTIMO o apelado, através dos seus representantes judiciais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, respondê-la. Decorrido o prazo, com ou se manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Jaboatão dos Guararapes, 3 de setembro de 2024. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00