Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA REGINA DA SILVA ROSA SOARES APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195112542, conforme segue transcrito abaixo: " Tendo em vista que os presentes autos se tratam de embargos à execução, no qual as partes são embargante/executado no polo ativo e embargado/exequente no polo passivo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121376-57.2016.8.17.2001 intime-se a parte embargada/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o teor da petição id 151482418, tendo em vista que os presentes autos foram extintos em razão da homologação de acordo nos autos dação de execução em apenso. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA REGINA DA SILVA ROSA SOARES APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195112542, conforme segue transcrito abaixo: " Tendo em vista que os presentes autos se tratam de embargos à execução, no qual as partes são embargante/executado no polo ativo e embargado/exequente no polo passivo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121376-57.2016.8.17.2001 intime-se a parte embargada/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o teor da petição id 151482418, tendo em vista que os presentes autos foram extintos em razão da homologação de acordo nos autos dação de execução em apenso. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 11:54
Mero expediente
14/02/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 14:55
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:00
Publicação
10/11/2024, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ANA REGINA DA SILVA ROSA SOARES APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _185996317 ____, conforme segue transcrito abaixo: "Tendo em vista o teor da sentença id 123592497 e da decisão id 28450371 proferidas nos autos, esclareça a diretoria cível o teor da certidão id 149568573. Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121376-57.2016.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o teor da petição id 151482418, tendo em vista que os presentes autos foram extintos em razão da homologação de acordo nos autos dação de execução em apenso." RECIFE, 5 de novembro de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento
05/11/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 09:35
Mero expediente
23/10/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 08:15
Reativação
16/09/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 20:35
Definitivo
26/10/2023, 20:35
Decurso de Prazo
26/10/2023, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:36
Recebimento
29/09/2023, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2023, 10:37
Petição (Contra-razões)
08/06/2023, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 11:01
Petição (Apelação)
08/03/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 16:27
Ausência das condições da ação
16/01/2023, 11:04
Conclusão (para julgamento)
16/01/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 09:55
Mero expediente
17/10/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 18:37
Mero expediente
16/06/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 09:12
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 12:14
Mero expediente
31/03/2022, 22:30
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 11:15
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 08:52
Mero expediente
10/08/2021, 12:15
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2021, 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2021, 18:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/06/2021, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 12:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente