Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE HARAS DE ALDEIA I EXECUTADO(A): ERNANI JOSE VINISKI DECISÃO Considerando o que dos autos consta, tempestivos os embargos e garantido o juízo,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000788-96.2023.8.17.8234 recebo os embargos opostos com efeito suspensivo, tendo em vista que, estando a execução garantida por depósito suficiente, o prosseguimento do feito, com o consequente levantamento da quantia depositada, poderia acarretar ao embargante dano de difícil e incerta reparação, conforme art. 915, do CPC, c/c art. 52 da Lei n.º 9.099/1995. Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos, querendo, no prazo de quinze dias. Limoeiro, 09 de julho de 2026 Enrico Duarte da Costa Oliveira Juiz de Direito