Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ILDEFONSO LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA LOPES EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-217400587, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Arquive-se. Dê-se baixa na distribuição. RECIFE, 23 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito " RECIFE, 2 de outubro de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037390-11.2016.8.17.2001