Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0058686-55.2000.8.17.0480 HERDEIRO(A): DORGIVAL ROSENDO DE LIMA, FATIMA DIONE AMORIM DE SOUZA SILVA, CLENIA MARIA DA SILVA, CLAUDENICE RODRIGUES DA SILVA, JOAO TADEU DA SILVA, JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO, PAULO PEDRO DA SILVA(INV.DATIVO), CARLOS ROBERTO DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, JOSE CLEZIO DA SILVA, DATANHAM JOSÉ, SIMONIA MARGARETE BARBOSA, DAYANA MIRELLE, MARIA CLEIDE ROSENDO DE LIMA, MARIA CLEIA DA SILVA, TEREZA CRISTINA DA SILVA ALVES, REGINA CELLY DA SILVA, DEYSE MILENE, CLORIS CRISTINA FERREIRA DA SILVA, CLAUBIA REJANE DA SILVA REQUERIDO(A): JOSÉ ANTONIO DA SILVA CARUARU, 7 de julho de 2026. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 195459570. Despacho múltiplo 01- Considerando o contido na petição da PGE de id 178000878, indefiro o pedido de liberação de alvará judicial, por ora. 02- Defiro o pedido da pesquisa junto ao SISBAJUD sobre os espólios de CLÁUBIA REJANE DA SILVA, CLÊNIA MARIA DA SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, pelo que, já realizei a mesma, devendo se aguardar a resposta. 03- Intime-se o inventariante, por seu procurador, para que promova o pagamento dos débitos do espólio de José Antônio da Silva, CPF 024.119.544-68, perante a Fazenda Pública, regularizando a situação fiscal e apresentando certidão de regularidade fiscal do espólio, disponível em https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal Também, para que apresente a relação de todos os bens do espólio para fins de partilha. Prazo: 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se Caruaru, 18 de fevereiro de 2025. Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru CARUARU, 7 de julho de 2026. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.