Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NAILSON BARBOZA DE LIMA EXECUTADO(A): JEFTER ELIOENAY ALVES SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID188983927, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000169-94.2022.8.17.2320 Vistos etc. NAILSON BARBOZA DE LIMA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de Advogado regularmente constituído, requereu AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de JEFTER ELIDNEY ALVES SANTOS, igualmente qualificada. Verifica-se à diligência id 187273235 que a parte demandante foi pessoalmente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedando-se inerte, consoante certidão id 188508237. É o breve relatório. DECIDO. Dispõe o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil que se extingue o processo sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. O feito encontra-se estagnado, aguardando diligência da parte demandante. Destarte, respaldado no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, por abandono processual. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais (art. 82 do CPC/2015) e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço (art. 85, §2º, inciso IV do CPC/2015). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após os trâmites legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BONITO, 22 de novembro de 2024 Juiz de Direito" BONITO, 19 de fevereiro de 2025. DAYANE BRAGA SANTANA SEIXAS Diretoria Regional do Agreste