Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: SUEQUERLES S. DE FRANCA JUNIOR SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0040741-45.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc... Nos termos do art. 840 do CC, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (ID. 129669502), pelo que, na forma do art. 487, III, b, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Em caso de futuro inadimplemento da parte executada, a ordem jurídica põe à disposição da parte interessada o mecanismo do cumprimento de sentença. As partes renunciam ao direito de recorrer. Sem custas, face transação ocorrida antes da sentença, art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. RAFAEL DE MENEZES Juiz de Direito JVCL/AHL