Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ELIZÂNIA MARIA SANTOS SILVA
APELADO: JOSEFA FRANCISCA DA SILVA RELATOR: DES. ÉLIO BRAS MENDES EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. COMODATO VERBAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 373, I, DO CPC. DESPESAS REALIZADAS EM COMODATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA NOS TERMOS DO ART. 584 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. DILIGÊNCIA INÚTIL. ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausência de comprovação do fato constitutivo do direito. Recibos de materiais de construção que não estabelecem vinculação com o imóvel em questão. Inteligência do art. 373, II CPC. 2. Despesas porventura realizadas no uso e gozo de imóvel cedido por contrato de comodato não geram direito de ressarcimento, conforme dispõe expressamente o art. 584 do Código Civil, sendo incompatível com o caráter gratuito e desinteressado da relação jurídica. 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando esta se revelar desnecessária, inútil ou protelatória, cabendo ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar sua pertinência, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários majorados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, § 11º, do CPC, respeitada a suspensão da exigibilidade pela gratuidade da justiça. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL NPU 0000119-62.2017.8.17.3090 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000119-62.2017.8.17.3090, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife, data da sessão. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator