Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): EXPRESSO GONCALVES TRANSPORTES LTDA, DEISE DE SOUZA GONCALVES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 242665024, conforme transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002632-82.2024.8.17.2370
Ante o exposto, em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0004430-10.2026.8.17.2370, e com base no art. 300 do CPC/2015 c/c art. 6º, §12 da Lei 11.101/05, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de 02/06/2026 (data da decisão do juízo recuperacional). DETERMINO, por conseguinte: A suspensão imediata de qualquer mandado de busca e apreensão expedido nestes autos; A retirada de eventuais gravames de circulação ou transferência inseridos via sistema RENAJUD sobre os veículos objeto desta lide, devendo a Secretaria proceder com as baixas necessárias; Fica a parte autora, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, advertida de que a retirada dos veículos do estabelecimento da devedora está expressamente proibida, sob pena de configuração de crime de desobediência e aplicação de multas processuais. Considerando a prejudicialidade externa e a necessidade de coordenação entre os juízos, deixo de designar audiência de conciliação neste momento. Intime-se a parte autora, com urgência, para ciência desta decisão. Decorrido o prazo de 60 dias, deverá a parte requerida informar a este Juízo acerca do ajuizamento do pedido principal de Recuperação Judicial e eventual prorrogação do stay period. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Cabo-PE, data registrada no sistema. Felipe J. Dias Martins da Rosa e Silva - Juiz de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 20 de julho de 2026. MARIA EMILIA MACHADO COSTA Diretoria Reg. da Zona da Mata