Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.251,07
Órgão julgador
Seção A da 23ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 08:10
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 08:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL FERNANDES VIEIRA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 02:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2024.
16/10/2024, 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
16/10/2024, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL FERNANDES VIEIRA EXECUTADO(A): SOLANGE MARIA CAMELLO ESTEVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 14 de outubro de 2024. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059774-84.2024.8.17.2001
15/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2024, 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2024, 11:36
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
04/10/2024, 07:32
Realizado cálculo de custas
04/10/2024, 07:32
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
01/10/2024, 09:32
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 09:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL FERNANDES VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
12/09/2024, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
12/09/2024, 15:43
Documentos
SENTENÇA
•29/08/2024, 12:17
DESPACHO
•24/07/2024, 21:20
16/10/2024, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL FERNANDES VIEIRA EXECUTADO(A): SOLANGE MARIA CAMELLO ESTEVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 14 de outubro de 2024. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059774-84.2024.8.17.2001
15/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2024, 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2024, 11:36
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
04/10/2024, 07:32
Realizado cálculo de custas
04/10/2024, 07:32
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
01/10/2024, 09:32
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 09:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL FERNANDES VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
12/09/2024, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
12/09/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL FERNANDES VIEIRA EXECUTADO(A): SOLANGE MARIA CAMELLO ESTEVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180540634, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059774-84.2024.8.17.2001
Vistos, etc. CONDOMÍNIO EMPRESARIAL FERNANDES VIEIRA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de SOLANGE MARIA CAMELLO ESTEVES, igualmente identificada na peça vestibular. Antes da citação da parte ré, o demandante pugnou pela desistência da ação (Id 179183772). RELATADO. DECIDO. Inicialmente, imperioso ressaltar que não há que se falar,
no caso vertente, na intimação da parte ré para se manifestar acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, eis que não houve citação e, consequentemente, o prazo para oferecimento de embargos à execução sequer começou a fluir. Prosseguindo à análise, verifico que em casos desse jaez, não importa perquirir a respeito dos motivos ensejadores do pedido de desistência ora em questão, pois apenas incumbe a esse juízo, em conformidade com o disposto nas normas processuais em vigor, chancelar a vontade das partes, extinguindo o processo. Dessa forma, homologo a desistência da ação, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas e taxas pela parte exequente. Certifique-se e arquive-se definitivamente, dando-se baixa na respectiva distribuição. P.R.I. Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 2 de setembro de 2024. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
03/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/09/2024, 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/09/2024, 18:04
Extinto o processo por desistência
29/08/2024, 12:17
Homologada a Transação
29/08/2024, 12:17
Conclusos para decisão
28/08/2024, 22:08
Juntada de Petição de petição (outras)
16/08/2024, 12:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
12/08/2024, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
12/08/2024, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL FERNANDES VIEIRA EXECUTADO(A): SOLANGE MARIA CAMELLO ESTEVES INTIMAÇÃO DE ATO JURISDICIONAL E GUIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059774-84.2024.8.17.2001
31/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2024, 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2024, 19:14
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 19:14
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2024, 21:20
Conclusos para decisão
24/07/2024, 08:58
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 08:58
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
15/07/2024, 21:38
Juntada de certidão da contadoria
15/07/2024, 21:38
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS