Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXEQUENTE: JOSEFA VIRGINIA DA SILVA SOUZA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0090613-29.2023.8.17.2001 Intime-se a devedora/sucumbente, na pessoa de seu Advogado (ex vi do art. 513, §2º, do CPC), para, em até 15 (quinze) dias, promover o adimplemento voluntário da quantia exequenda (art. 523, caput, do CPC), sob sanção de acréscimo de 10% (dez por cento) ao montante da dívida e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC). Alerte-se ainda a dita devedora/sucumbente que, conforme previsto no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do referenciado Diploma Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ter-se a apresentação, nos próprios autos, de eventual Impugnação. Em caso de não pagamento, determino, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para total satisfação do débito, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC. O cumprimento do parágrafo acima será precedido de penhora on line, através do SisbaJud, observando-se, a respeito, o regramento inserto nos arts. 854 e 855 do CPC ex-vi do art. 513 do mesmo Diploma Legal. Cumpra-se ordenadamente. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito