Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO EXECUTADO(A): SILVIO ROMERO PINTO RODRIGUES, CARMELO RAPOSO PINTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211148280, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012112-03.2019.8.17.2001
Vistos, etc... Analisando detidamente os autos, não localizei nos autos citação do executado CARMELO RAPOSO PINTO, não se encontrando ainda regularmente formado o processo ante a ausência de triangulação processual, não sendo, portanto, possível a realização de penhora de bens daquele sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual, tendo em vista que o bem indicado à penhora pertence a ambos os executados, indefiro, por ora, o pedido id 171815859 e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 8 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau