Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): M LENILDA SOBRAL DOS SANTOS CAVALCANTE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Quipapá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 229440339, conforme transcrito abaixo: "Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Quipapá Processo nº 0000469-57.2024.8.17.3170 indefiro o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes ID 218893766 e, considerando a não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se a parte exequente para ciência. Arquivem-se os autos provisoriamente. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, medidas concretas para localização do réu e para a satisfação da dívida, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, §2º, CPC). Em tempo, em caso de manifestação da parte autora, retornem os autos a tramitação e realize-se a conclusão do feito. Quipapá-PE, data da assinatura eletrônica. Neif Megid Juiz de Direito" QUIPAPÁ, 11 de março de 2026. THAYS CESAR DE MIRANDA Diretoria Reg. da Zona da Mata