Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): SERGIO COLAFERRI FILHO, ALEXANDRE DE QUEIROZ COLAFERRI, HUGO ISMAEL CAMPOS BAHAMONDES, NETUNO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209221150, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando as disposições contidas nas alíneas “b” e/ou “e” do Art. 1º c/c Art. 2º da Portaria Conjunta nº 29/2019 e Art 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021, os quais estabelecem a necessidade de remessa dos autos ao arquivo nos casos ali destacados e alimentação da devida movimentação de suspensão no PJe, complemento a decisão anterior apenas para fins de correção do fluxo processual e inserção do código competente para cumprimento da decisão. Datado e assinado eletronicamente. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito" RECIFE, 17 de julho de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018606-40.2014.8.17.0001
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 20:29
Expedição de documento
17/07/2025, 20:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): SERGIO COLAFERRI FILHO, ALEXANDRE DE QUEIROZ COLAFERRI, HUGO ISMAEL CAMPOS BAHAMONDES, NETUNO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209221150, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando as disposições contidas nas alíneas “b” e/ou “e” do Art. 1º c/c Art. 2º da Portaria Conjunta nº 29/2019 e Art 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021, os quais estabelecem a necessidade de remessa dos autos ao arquivo nos casos ali destacados e alimentação da devida movimentação de suspensão no PJe, complemento a decisão anterior apenas para fins de correção do fluxo processual e inserção do código competente para cumprimento da decisão. Datado e assinado eletronicamente. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito" RECIFE, 17 de julho de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018606-40.2014.8.17.0001
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 20:29
Expedição de documento
17/07/2025, 20:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/07/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2025, 13:17
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:14
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:14
Publicação
21/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): SERGIO COLAFERRI FILHO, ALEXANDRE DE QUEIROZ COLAFERRI, HUGO ISMAEL CAMPOS BAHAMONDES, NETUNO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _194942976____, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Torno sem efeito a sentença proferida no id. 180127335, uma vez que lançada com erro material e, por conseguinte, suspendo a execução até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução, autos do processo n. 0075534-1.2014.8.17.0001. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018606-40.2014.8.17.0001
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 16:22
Outras Decisões
11/02/2025, 09:27
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 08:23
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:24
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:17
Publicação
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): SERGIO COLAFERRI FILHO, ALEXANDRE DE QUEIROZ COLAFERRI, HUGO ISMAEL CAMPOS BAHAMONDES, NETUNO ALIMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada/demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. RECIFE, 9 de outubro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018606-40.2014.8.17.0001
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento
09/10/2024, 03:20
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 03:17
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2024, 16:04
Publicação
19/09/2024, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): SERGIO COLAFERRI FILHO, ALEXANDRE DE QUEIROZ COLAFERRI, HUGO ISMAEL CAMPOS BAHAMONDES, NETUNO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _180127335____, conforme segue transcrito abaixo: " [A obrigação afeta título que lastreia a execução foi declarada nula, através do julgamento procedente em parte dos embargos à execução de n. 0075534-11.2014.8.17.0001, vinculada a esta demanda. Ante a declaração de nulidade da obrigação contida no título julgo extinta a presente demanda com base no art. 803, I e 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais satisfeitas pelo exequente no id. 82100563. Honorários advocatícios arbitrados naquela ação de embargos. P.R.I José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 17 de setembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018606-40.2014.8.17.0001
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 13:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/09/2024, 13:44
Conclusão (para julgamento)
26/08/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 12:02
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:52
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
18/03/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 11:52
Petição
27/02/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:17
Mandado
08/02/2024, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
07/02/2024, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:41
Outras Decisões
02/01/2024, 09:59
Conclusão (para decisão)
02/01/2024, 09:47
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:13
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2023, 12:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2023, 21:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 21:06
Mandado
22/05/2023, 06:06
Mandado
22/05/2023, 05:41
Mandado
19/05/2023, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
19/05/2023, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
19/05/2023, 19:06
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)