Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053158-30.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234074018, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Proceda a Secretaria à retificação da classificação processual do presente feito, no que passe a constar como Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada nos documentos acostados no cumprimento de sentença iniciado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada fica desde já ciente de que, em não havendo pagamento voluntário do valor reclamado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523 do CPC/2015. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte executada apresente impugnação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas sobre o valor que entende devido, sem prejuízo da cobrança posterior de eventual diferença, sob pena de não conhecimento da peça de impugnação, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais, Lei Estadual nº 17.116/2020. Decorrido o prazo sem que haja pagamento total ou parcial do valor cobrado, nem seja ofertada impugnação, deve a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, incluindo o valor das custas do cumprimento de sentença, para fins de bloqueios, e proceder com o recolhimento das aludidas custas, acrescendo o valor recolhido no seu crédito para fins de execução. RECIFE, data da autenticação eletrônica. Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo " RECIFE, 24 de março de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=