Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JERLINFU GAMA DE SOUZA CARVALHO EXECUTADO(A): COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218381753, conforme segue transcrito abaixo: "Verifica-se que a parte executada foi regularmente intimada para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, contudo permaneceu inerte, não promovendo o pagamento devido nem apresentando impugnação à execução, conforme certificação e manifestação da parte exequente. Considerando o decurso do prazo legal sem manifestação útil da parte devedora, configura-se a preclusão, autorizando o prosseguimento da execução com a adoção de medidas expropriatórias para satisfação do crédito, como expressamente previsto no artigo 523, §1º, e artigo 854 do CPC. Comprovado o débito atualizado no valor de R$ 2.529,89 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha juntada,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037563-30.2019.8.17.2001 defiro a penhora eletrônica de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, até o limite da dívida executada, com os devidos acréscimos legais, inclusive multa e honorários de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º, do CPC. Expeça-se ordem de bloqueio via SISBAJUD." Intimo, também, a parte JERLINFU GAMA DE SOUZA CARVALHO para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 10 de outubro de 2025. CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria Cível do 1º Grau