Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA EXECUTADO(A): FERNANDO FERREIRA LEITE BURLE, BENTO DE ASSIS BRITO NETO, PROMAR PESCA INDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212646381, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014643-83.1998.8.17.0001 Vistos etc. 1 – Defiro o pedido de id. 196603806, para que seja lavrada, por termo nos autos conforme determinação do §1º do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora a incidir sobre as quotas partes pertencentes à executada nas unidades imobiliárias descritas nas certidões de id. 201424137, devendo constar no termo de penhora o valor atualizado do débito exequendo, bem como a parte executada como fiel depositária. 2- Intimem-se as partes acerca da penhora realizada, bem como, se for o caso, do cônjuge da parte executada, e do credor hipotecário, devendo o exequente indicar o endereço deste último para este fim. 3 - Formalizada a penhora expeça-se Mandado de Avaliação dos referidos imóveis, e simultaneamente, intime-se, o exequente para que providencie a averbação no registro competente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil. 4- Com a volta do Mandado de Avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5 Paralelamente, intime-se a parte executada para que informem se têm proposta para composição de acordo sobre o valor executado, indicando o contato do exequente constante da petição de id. 201424136, conforme requerido. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 8 de setembro de 2025. ADALBERTO DA SOLEDADE SILVA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital