Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LILIANE MARQUES DE ANDRADE - ME, SELSO PEDRO BATTISTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __212883726___, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008788-10.2016.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista o teor da petição id 208787673, determino a exclusão dos advogados, conforme requerido. Em seguida, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem interesse no feito e, em caso positivo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III do código de processo civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 21 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau