Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO ONE WAY - NUCLEO EMPRESARIAL EXECUTADO(A): EVERALDO SOARES DA SILVA, MARIA TEREZA DINIZ RIBEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216705537, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130168-19.2024.8.17.2001
Vistos. Dispõe o art. 840 do CC que é direito dos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. Desta forma, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado pelas partes acostado aos autos sob Id 198744684, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas inicias antecipadas pela empresa autora. Nada mais a cumprir, remetam-se os autos ao arquivo. Intimações necessárias. Recife, 17 de setembro de 2025. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 23 de setembro de 2025. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital