Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): VILABELA CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202364607, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007241-17.2025.8.17.2001
Vistos, etc. Recebo a inicial bem como a emenda e os documentos que as acompanham. Atenta aos autos, constato que a parte autora acosta aos autos minuta de transação extrajudicial ocorrida na presente Ação de Execução de Título Extrajudicial (ID nº201738998), pugnando pela suspensão do feito até cumprimento integral do acordo nos termos e condições firmadas, pelo prazo de 60 meses. Assim, nos termos do arts. 921 e 922 do CPC, defiro o pedido formulado na referida petição, suspendendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) meses, ficando o processo durante esse lapso temporal arquivado provisoriamente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, desarquive-se o processo e faça-se à conclusão. Cumpra-se. Recife/PE, 29 de abril de 2025. Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 22 de agosto de 2025. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau